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Proposta prevê imunidade tributária para atividades promovidas por templos religiosos

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 21/20 determina que todas as atividades desenvolvidas por templo religioso estarão imunes de tributação sobre a renda, o patrimônio e os serviços, mesmo as lucrativas, desde que estejam relacionadas direta ou indiretamente às finalidades previstas no estatuto da organização. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Ainda segundo o texto, para as atividades consideradas de extensão da atividade religiosa (por exemplo, exploração de cemitério ou de estacionamento ao lado do templo), a imunidade dependerá de regularidade dos encargos trabalhistas e previdenciários. O projeto é de autoria da deputada Dr.Soraya Manto (PSL) ES.

Atualmente, a Constituição garante às instituições religiosas imunidade tributária sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com suas finalidades essenciais. Manato explica que a proposta visa dar segurança jurídica ao benefício, já que existe uma dificuldade em identificar as ações que podem ser enquadradas entre as finalidades essenciais.

Jornal Comunidade em Destaque com informação da Agência Câmara Noticias

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