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Saiba o que é proibido fazer pelo eleitor no dia da votação.

Redação

O primeiro turno das eleições municipais acontece no próximo domingo, 6, saiba o que o eleitor não deve fazer no dia da votação de acordo com TSE

Segundo o tribunal de justiça eleitoral, fica proibido a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral.

Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas, a chamada (Boca de urna).

É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, fica proibido também a realização de comício ou carreatas. A persuasão do eleitorado-a propaganda de boca de urna, e a divulgação de propaganda de partido ou candidato.

Qualquer eleitor ou eleitora que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. Juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.

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