Política

Socorro emergencial a estados e municípios vai à sanção

O relatório de Davi Alcolumbre foi aprovado por unanimidade — 80 votos — e segue para a sanção presidencial
foto: Jefferson Rudy

O Plenário do Senado Federal aprovou há pouco novo texto para o PLP 39/2020, acatando parte das mudanças propostas pela Câmara dos Deputados. O projeto que cria o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus segue para sanção presidencial.

Foram 80 votos favoráveis, ou seja, unanimidade, já que o presidente da sessão não vota.

O auxílio financeiro aos estados, Distrito Federal e municípios poderá chegar a R$ 125 bilhões, com o objetivo de ajudar no enfrentamento da pandemia da covid-19 e suas consequências sociais e econômicas.

Congelamento de salários

O Senado acatou a inclusão de novos setores que ficarão fora do congelamento de salários de servidores públicos. Além dos profissionais de saúde, de segurança pública e das Forças Armadas, foram excluídos do congelamento os trabalhadores da educação pública, servidores de carreiras periciais, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, guardas municipais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e de assistência social.

Outra novidade aprovada é a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados até 20 de março de 2020, em todo o território nacional. A suspensão será válida até que a União estabeleça o fim do estado de calamidade pública motivado pela pandemia.

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Os cofres municipais receberão os valores do auxílio financeiro – considerando que a medida seja sancionada como está – em quatro parcelas. No total, Estados, Municípios e o Distrito Federal receberão juntos R$ 60,1 bilhões – sendo R$ 37,1 bilhões para os Estados e Distrito Federal, e R$ 23 bilhões para os Municípios.

Para distribuição, foram definidos critérios diferentes para cada recurso. Enquanto os R$ 3 bilhões carimbados serão divididos entre os Municípios apenas segundo o tamanho da população, os R$ 20 bilhões passarão por distribuição mais específica. Primeiro, divide-se a quantia entre os Estados considerando arrecadação do ICMS, população, cota no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e contrapartida paga pela União por isenções fiscais de exportação. Depois, o montante é distribuído entre os Municípios de cada Estado por critério populacional.

Com outros pontos, o pacote para os Municípios está assim previsto:
– R$ 3 bi para ações de saúde e assistência social
– R$ 20 bi para uso definido pela gestão local.
– R$ 6,5 bilhões em suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que venceriam até o fim de 2020
– R$ 19 bilhões em suspensão do pagamento da contribuição patronal para os Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), desde que autorizada por lei municipal específica – sendo R$ 17 bilhões de contribuição patronal e R$ 2 bilhões de aporte financeiro para cobertura do déficit atuarial.

Jornal Comunidade em Destaque com informação da Agência Senado

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