Search
Close this search box.
Search
Close this search box.
  • Home
  • Política
  • STF concede prisão domiciliar para mãe detida preventivamente em fase de amamentação

STF concede prisão domiciliar para mãe detida preventivamente em fase de amamentação

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar de uma mulher com filho em fase de amamentação.

A mulher, que também é mãe de outras duas crianças, foi presa em novembro de 2023, em Santa Catarina, após uma operação policial apreender drogas, munições e coletes balísticos em uma área de festas na sua residência. Ela é acusada de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.

O caso chegou ao STF após os advogados recorrerem da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar.

Os advogados alegaram que a mulher não possui antecedentes criminais, tem residência fixa e é mãe de três crianças menores de 12 anos. Uma delas, de apenas um ano e dois meses.

Ainda de acordo com a defesa, a penitenciária para onde a mulher foi levada não tem cela para amamentação. O pai das crianças também está preso.

A defesa também argumentou ao STF que não existem “indícios concretos” de envolvimento da mulher nos crimes investigados. Por isso, os argumentos apresentados para justificar a manutenção de sua prisão não comprovam ameaça à ordem pública.

Decisão

Fachin argumentou em sua decisão que o STJ, ao não reverter a prisão, deixou de considerar o artigo 227 da Constituição e decisões anteriores do STF, pois ambos estabelecem que é dever do Estado, da família e da sociedade assegurar os direitos de crianças e adolescentes.

O ministro também entende que a prisão da mulher em uma penitenciária inadequada para lactantes prejudica os direitos da criança. Além disso, o fato de o pai também estar preso agrava a vulnerabilidade dos filhos, que ficam sem o suporte essencial para garantir seu pleno desenvolvimento.

“No caso dos autos, a partir de uma análise sumária que ora faço, tenho que a pretensão liminar merece ser acolhida, tendo em vista a plausibilidade das alegações do impetrante e o gravame que a demora da prestação jurisdicional impõe à paciente, mãe de três crianças pequenas”, afirmou Fachin.

O ministro ressaltou que a legislação brasileira permite a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar em casos envolvendo mães ou responsáveis por crianças, desde que os crimes não envolvam violência, grave ameaça ou sejam praticados contra os próprios descendentes.

Além disso, Fachin apontou que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) não apresentou provas suficientes que justificassem a manutenção da prisão preventiva da acusada.

Com a decisão, a mulher deverá cumprir prisão domiciliar enquanto o processo segue em tramitação.

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

Entenda a diferença entre o voto proporcional e o voto distrital misto

Três dias após o segundo turno das eleições, lideranças de partidos do chamado Centrão na…

Exames do presidente Lula estão dentro da normalidade, diz boletim

Boletim médico publicado às 23h desta terça-feira (3) informa que os exames do presidente Lula…

Incentivo ao esporte! Crianças e adolescentes de Caçu recebem kits do Goiás Bom de Bola – Portal Goiás

Governador em exercício, Bruno Peixoto, entrega kits esportivos para crianças e adolescentes em Caçu (Foto:…