Search
Close this search box.
Search
Close this search box.
  • Home
  • Nacional
  • Medida provisória proíbe desconto automático de contribuição sindical

Medida provisória proíbe desconto automático de contribuição sindical


Contribuição deixou de ser obrigatória desde 2017, mas ainda há casos de descontos em salários de trabalhadores – Foto: Arquivo/Agência Brasil

Medida provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União deixa claro que a contribuição sindical só poderá ser cobrada com autorização dos trabalhadores. O texto determina que a permissão deverá ser individual, expressa e por escrito.

Com a medida, fica proibido o desconto diretamente dos salários pelas empresas. A partir de agora, a taxa será paga por boleto, enviado aos trabalhadores somente com autorização prévia.

A reforma trabalhista, aprovada em 2017, acabou com a contribuição sindical obrigatória. No entanto, ainda há casos de descontos em contracheques de trabalhadores. Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, a medida pretende também impedir que sindicatos entrem na justiça para driblar a legislação.

Jornal Comunidade em Destaque com informação do Diário Oficial da União

VEJA MAIS

BB fará pagamentos via Pix a mesários nas eleições

Os mesários e demais colaboradores da Justiça Eleitoral que atuarão nas Eleições Gerais de 2026…

PRF, TREs e forças de segurança atuarão em conjunto nas eleições

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) vai trabalhar de forma conjunta com os tribunais regionais eleitorais…

Eleições 2026: saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro,…