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BC abre nesta quinta-feira prazo para empresa com capital estrangeiro informar dados financeiros

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Multa a pessoas jurídicas que descumprirem obrigação chega a R$ 250 mil; informações podem ser enviadas até o dia 16 de agosto

O Banco Central abre nesta quinta-feira (1º) prazo para empresas entregarem a declaração que compõe o Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País. Pessoas jurídicas que não cumprirem a obrigação ou fornecerem informações falsas podem ter de pagar multa de até R$ 250 mil.

As declarações devem ser entregues até as 18h do dia 16 de agosto pelo Sistema do Censo, no site do BC. O sistema pode ser acessado no seguinte link: https://www3.bcb.gov.br/censo2/login.

“O censo tem como objetivo compilar estatísticas do setor externo, em especial a Posição de Investimento Internacional (PII) em 2020, que é o saldo de ativos e passivos financeiros externos apurados do Brasil”, explica o advogado Daniel Raupp, especialista na área de direito societário do escritório Silveiro Advogados.

Quem deve declarar

São obrigadas a fazer a declaração pessoas jurídicas sediadas no país com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base; ou com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão, na data-base.

Também devem fazer a declaração fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base, por meio de seus administradores.​​ Em todos os casos, a data-base de referência é 31/12/2020.

Multas

Quem estiver obrigado a fornecer a declaração e não o fizer, ou prestar informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo, está sujeito a multas de 1%, 2% ou 10% do valor a ser registrado, limitadas a R$ 25 mil, R$ 50 mil e R$ 250 mil, respectivamente.

De acordo com Raupp, o BC realiza o Censo de Capitais Estrangeiros no País todos os anos, porém, quando as datas-bases terminam em 0 ou 5, que é o caso deste, ele é chamado de Censo Quinquenal. “A diferença é que o censo anual faz um levantamento por amostragem. Já o censo quinquenal é populacional, ou seja, envolve todas as pessoas jurídicas com participação estrangeira e fundos de investimentos com cotistas não residentes no país”, afirma o Daniel Raupp

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