Estado

Caiado sanciona leis que permitem recontratação de professores temporários e garantem correção salarial

Em evento na Seduc Goiás, governador formaliza sanção das leis de nº 20.918/2020 e 20.959/2020. A primeira coloca fim à obrigatoriedade da rescisão dos contratos após dois anos de trabalho e a segunda garante pagamento do Piso Nacional do Magistério para profissionais com salários inferiores a R$ 2.886,24

O governador Ronaldo Caiado formalizou, na segunda-feira (18), na sede da Secretaria de Educação do Estado de Goiás (Seduc), a sanção da lei nº 20.918/2020 que dispõe sobre o fim da obrigatoriedade da rescisão do contrato dos professores temporários após um período de dois anos de trabalho na rede pública estadual de ensino.

A medida foi aprovada em segunda votação pela Assembleia Legislativa de Goiás no dia 15 de dezembro de 2020 e alterou a lei anterior, de nº 13.664/2000. Com a mudança, o período de contratação passa de dois para três anos e conta com a possibilidade de prorrogação para cinco anos de duração.

A mesma solenidade marcou a sanção da lei nº 20.959/2020, que definiu novos valores para a remuneração dos professores temporários do Magistério estadual, reajustando os vencimentos de acordo com o Piso Salarial Nacional, fixado atualmente em R$ 2.886,24.

Representante dos professores com contratos temporários na educação, a professora Fabiana Cristina da Silva França, de Goianésia, destacou que os profissionais da educação vivenciam hoje “um momento ímpar e memorável” com a alteração na lei de nº 13.664/2000.

Em relação ao reajuste concedido aos contratos temporários e que, segundo o governador Ronaldo Caiado, já está incorporado na folha de pagamento do mês de janeiro de 2021, Fabiana afirmou que a iniciativa põe fim a uma injustiça histórica na educação goiana. “Nós esperávamos por isso há mais de duas décadas”, disse ela.

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