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O não cumprimento da entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) gera consequências administrativas severas para o contribuinte obrigado por lei. Primeiramente, aplica-se uma multa por atraso e o CPF é classificado como “pendente de regularização”. Após cinco anos de inércia, o processo torna-se mais complexo, podendo exigir análises detalhadas e auditorias da Receita Federal.
As restrições impactam diversos setores: bancos podem negar crédito, órgãos públicos bloqueiam benefícios sociais (como o BPC) e a emissão de passaportes pode ser dificultada pela exigência de CPF regular. Embora o atraso na entrega seja uma infração administrativa, a omissão intencional de rendimentos com o intuito de reduzir impostos pode configurar crime de sonegação fiscal, com penas de reclusão de dois a cinco anos, além de multas que podem atingir 150% do valor devido.