Empresas em Regime Especial devem regularizar dívidas
No ano de 2019 a Receita Federal notificou 738.605 empresas devedoras, com dívidas que totalizam R$ 21,5 bilhões. Apesar de ainda não ter o número de empresas que efetuaram a regularização, o coordenador Geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcos Hübner Flores, adiantou o que deve ser feito no caso de exclusão:
“Setecentos e 40 mil empresas foram notificadas que tinham débito e precisavam regularizar o seu débito. Nós ainda não sabemos a quantidade de contribuintes que regularizaram e os que não regularizaram. Normalmente uns 40% deles regularizam. Então, a gente estima que por volta de 60% sejam excluídos por não terem regularizado o débito, ele precisa regularizar até o final de janeiro (de 2020). O débito tem que estar regularizado, quitado ou parcelado, com a primeira guia do parcelamento pago até o final de janeiro e fazer o termo de opção no portal do Simples Nacional até o final de janeiro”.
Depois desse procedimento, a empresa volta para o Simples Nacional.
Para a verificação e a regularização das dívidas junto ao Simples Nacional, as empresas devem acessar o site do e-CAC. No endereço o contribuinte vai ter todas as informações sobre os vencimentos em aberto e as opções de quitar ou parcelar a dívida.
Ao sair do Simples Nacional, a empresa vai para um regime normal não favorecido, com a apuração do lucro presumido e real. Terá ainda que apurar e pagar os impostos separadamente, inclusive o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto Sobre Serviços (ISS), dependendo da atividade.