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Governo de Goiás consegue cadastrar mais 50 mil famílias no programa Tarifa Social de Energia Elétrica

Em Goiás, mais 50 mil pessoas passaram a fazer parte dos beneficiários do programa Tarifa Social de Energia Elétrica, que, em razão da pandemia de Covid 19, passou a isentar o pagamento da conta de energia elétrica para as famílias cadastradas no programa que tenham um consumo de até 220 kW/h. 

A inclusão foi feita devido a uma parceria da empresa Enel com o governo de Goiás, que por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds), que permitiu o acesso ao banco de dados do CadÚnico. Uma nova proposta enviada pelo governador Ronaldo Caiado à Assembleia Legislativa de Goiás pode fazer com que a isenção se estenda ao ICMS, zerando totalmente a conta.

“Por determinação da secretária da Seds, Lúcia Vânia, iniciamos as tratativas com a Enel, e vimos que havia apenas 195 mil famílias inscritas no Tarifa Social em Goiás. A Seds disponibilizou o acesso ao CadÚnico, e a Enel, em menos de um mês, cadastrou mais 50 mil famílias”, explica a superintendente de Desenvolvimento, Assistência Social e Inclusão, da Seds, Luiza Vítor. Segundo ela, a Enel vai apresentar um relatório, e o governo poderá ampliar ainda mais esse número, cadastrando todas as famílias do Cadúnico que tenham perfil para ser beneficiadas com o desconto.

A medida provisória N° 950 de abril de 2020, decorrente da pandemia de coronavírus, estabelece que, no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, os beneficiários do Tarifa Social correspondente a subclasse Residencial de Baixa Renda, com consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220  kWh/mês, o desconto no valor da energia consumida será de 100%.

Após esse período de três meses, os beneficiários permanecem cadastrados no Tarifa Social e passam a ter os descontos relacionados ao nível de consumo. Pelo atual programa, quanto menor o consumo, maior é o desconto, que pode chegar até a 65%, de acordo com a faixa, em relação à classe residencial normal, para as famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, com consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220kWh/mês. Esse cadastro pode ser feito em qualquer Centro de Referência de Assistência Social (Cras).

Para se cadastrar, a família deve estar inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo; ou com renda de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos ligados à energia; ou serem beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC): idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar até 1/4 do salário mínimo. 

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