Seguindo compromisso feito com empreendedores e trabalhadores, governador propõe no texto encaminhado para Legislativo a manutenção dos benefícios já concedidos por meio do ICMS
O projeto de convalidação observa que as modificações feitas nos incentivos após 8 de agosto de 2017 estão previstas no Convênio ICMS 190/2017 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), instância do Ministério da Fazenda responsável pela celebração de convênios, para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais.
Os parágrafos primeiro e segundo da cláusula nona do convênio, por outro lado autorizam também a “modificação do ato normativo, a partir de 8 de agosto de 2017, para prorrogar ou reduzir o alcance ou o montante dos benefícios fiscais” e afirmam que, “não havendo a reinstituição prevista, a unidade federada deve revogar, até 28 de dezembro de 2018, os respectivos atos normativos e os atos concessivos deles decorrentes”. Assim, a normatização vigente determina que, se os incentivos não forem reinstituídos devem ser revogados dentro desse mesmo prazo estabelecido.
Os incentivos fiscais estabelecidos por meio do Programa Produzir são a principal política pública de atração de novos investimentos privados para Goiás nas duas últimas décadas. Os novos instrumentos de estímulo ao crescimento econômico foram aperfeiçoados a partir de 1999. Desde então, o Produto Interno Bruto (PIB) do Estado saltou de R$ 17,4 bilhões em 1998 para uma previsão de mais de R$ 200 bilhões em para o fechamento deste ano.