Medida provisória proíbe desconto automático de contribuição sindical
![](https://jornalcomunidadeemdestaque.com/wp-content/uploads/2019/03/7801f500-5d70-4101-a2de-354d04416b3b.png)
![](https://jcdgoias.com.br/portalnovo/wp-content/uploads/2019/03/7801f500-5d70-4101-a2de-354d04416b3b.png)
Contribuição deixou de ser obrigatória desde 2017, mas ainda há casos de descontos em salários de trabalhadores – Foto: Arquivo/Agência Brasil
Medida provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União deixa claro que a contribuição sindical só poderá ser cobrada com autorização dos trabalhadores. O texto determina que a permissão deverá ser individual, expressa e por escrito.
Com a medida, fica proibido o desconto diretamente dos salários pelas empresas. A partir de agora, a taxa será paga por boleto, enviado aos trabalhadores somente com autorização prévia.
A reforma trabalhista, aprovada em 2017, acabou com a contribuição sindical obrigatória. No entanto, ainda há casos de descontos em contracheques de trabalhadores. Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, a medida pretende também impedir que sindicatos entrem na justiça para driblar a legislação.
Jornal Comunidade em Destaque com informação do Diário Oficial da União