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Novo decreto que regulamenta alterações no serviço público estadual acaba de ser divulgado

O documento que acaba de ser divulgado, altera o Decreto nº 9.751, de 30 de novembro de 2020 e estabelece, entre outras medidas que, os titulares de órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo poderão estabelecer o regime de teletrabalho em suas unidades administrativas durante a situação de emergência em saúde pública; a adoção do regime de teletrabalho observará as recomendações da Secretaria de Estado da Saúde (SES), bem comoa classificação da situação das regiões de saúde estaduais divulgadas no Painel COVID-19 da SES (http://covid19.saude.go.gov.br).

Novo decreto também determina que para a garantia da continuidade da prestação do serviço público, notadamente das atividades de atendimento e prestação de serviços diretamente aos cidadãos, os titulares dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta e indireta poderão definir suas atividades essenciais e estabelecer em portaria o quantitativo mínimo de trabalho presencial, convocando os servidores para este fim.

De acordo com o novo decreto, o servidor diagnosticado suspeito de contaminação pelo novo coronavírus deverá comunicar imediatamente o fato à Junta Médica Oficial do Estado, por meio do Relatório Médico para Solicitação de Licença Médica – Coronavírus – Covid-19, disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Administração, e demais documentos, que deverão ser enviados em processo, via Serviço Eletrônico de Informações (SEI). 

De acordo com o documento ficam suspensos tão somente os prazos de processos administrativos em curso na administração direta e indireta do Estado de Goiás que dependam de atos presenciais.  A suspensão contudo, não impede a prática de ato processual de natureza urgente ou necessário à preservação de direitos. Pela nova medida  também fica suspenso o acesso de usuários externos aos autos de processo físico em andamento na administração pública do Estado de Goiás.

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