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Presidente Bolsonaro sanciona novo Marco Legal do Saneamento Básico

Sanção do novo Marco Legal do Saneamento Básico (videoconferência). – Foto: Marcos Corrêa/PR

presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quarta-feira (15) o novo Marco Legal do Saneamento Básico. Entre os objetivos da nova lei estão a universalização do saneamento, que prevê a coleta de esgoto para 90% da população (hoje o número não chega a 75%, segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento), e o fornecimento de água potável para 99% da população até o fim de 2033.

Hoje, 35 milhões de pessoas não têm acesso à água tratada e 104 milhões não contam com serviços de coleta de esgoto no Brasil. Com o marco legal, o Ministério da Economia vislumbra que sejam feitos mais de R$ 700 bilhões em investimentos e gerados, em média, 700 mil empregos no País nos próximos 14 anos.

Com o novo marco em vigor, a curto prazo (90 dias), devem ser publicados decretos para instituir o Comitê Interministerial de Saneamento e a metodologia de comprovação econômico-financeira das empresas. Até o final de 2020, será estabelecido um canal de comunicação e transparência para garantir o monitoramento da implementação do novo Marco do Saneamento.

Já a médio prazo (até o final de 2022), devem ser disponibilizadas as informações relativas à adoção – pelas agências reguladoras de saneamento subnacionais – das normas emitidas pela Agência Nacional de Águas (ANA); publicação de normas referência e da metodologia para cálculo de investimentos.

Principais mudanças

  • Universalização do saneamento – O marco estabelece a data de 31 de dezembro de 2033 para a universalização dos serviços de saneamento. Caso se comprove inviabilidade técnica ou financeira, o prazo poderá ser estendido até 2040.
  • Licitação – O novo marco legal determina a realização de licitação, com participação de empresas públicas e privadas, e acaba com o direito de preferência das companhias estaduais. A realização de licitação, com concorrência entre as empresas interessadas, possibilitará a prestação do serviço por quem o fizer com maior eficiência, atendendo-se a modicidade tarifária.
  • Fim dos lixões – O marco define novos prazos para o encerramento de lixões a céu aberto. Capitais e regiões metropolitanas terão até 31 de dezembro de 2020 e municípios com menos de 50 mil habitantes terão até 2024.
  • Regulação do setor – A Agência Nacional de Águas (ANA), que tem o papel de garantir a segurança hídrica do País, agora passa a editar normas de referência para a prestação de saneamento básico. Essa medida é importante pois existem cerca de 50 agências diferentes que regulam o setor de saneamento no Brasil e geram alto custo para as operadoras. 
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