Estado

Reforma vai desonerar o bolso do cidadão e dar ao Estado de Goiás capacidade para investimentos

Presidente da Goiaprev, Gilvan Cândido.

Aprovada em definitivo pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, neste sábado, 21, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Previdência deve desonerar o bolso de 7 milhões de cidadãos goianos. Medida garantirá uma economia de R$ 8,1 bilhões aos cofres públicos ao final de dez anos, o que significa dar ao Estado a capacidade para investir em Saúde, Educação e Segurança Pública.

“Hoje, todo cidadão que nasce em Goiás já começa devendo R$ 670 para pagar a Previdência do Estado. Essa é uma situação que precisa ser corrigida”, tem destacado o presidente da Goiaprev, Gilvan Cândido.

Dados da Goiasprev apontam que, somente nos últimos 15 anos, o crescimento da despesa do Estado com folha de pessoal chegou a quase 500%, sendo que, no mesmo período, o salário mínimo cresceu 300% e a inflação 150%. Sem a reforma, em 10 anos, o déficit que hoje é de R$ 2,9 bilhões poderia saltar para R$ 5,9 bilhões. Diante do cenário, a reforma previdenciária irá melhorar a saúde financeira do Estado em um período de médio e longo prazo, garantindo governabilidade e a aplicação de investimentos em todas as áreas.

Regras
As novas regras da PEC da Previdência em Goiás, restritas aos servidores públicos, são idênticas à aprovada no âmbito federal. Como exemplo, a idade para aposentadoria. Na regra de pontuação, a idade mínima estabelecida para 2020 é de 61 anos para homens e 56 para mulheres, que somados ao tempo de trabalho deve equivaler a 97 pontos para homens e 87 para mulheres. A cada ano será acrescido um ponto até que em 2033 se alcance o teto máximo de 105 pontos para homens e 100 para mulheres.

“O servidor escolhe a que melhor lhe atender, ou seja, a que trouxer uma idade mais adequada para ele poder aposentar. A intenção é levá-los mais tempo na atividade, já que a expectativa de vida está aumentando”, explicou Gilvan, salientando que estes são aspectos para garantir a elegibilidade à aposentadoria.

A partir daí, discutiu-se a regra de cálculo do valor do benefício. A exemplo da Emenda Constitucional 103, todos os servidores que ingressaram após 31 de dezembro de 2003, terão 100% de suas contribuições ao longo da carreira consideradas para efeito de aposentadoria. Até então, a média aritmética era sobre 80% dos maiores salários.

“A lógica desta regra é que a gente tem que receber um benefício compatível com o que nós contribuímos. O valor do benefício precisa estar compatível com toda a sua contribuição ao longo de sua carreira profissional. Portanto, os menores salários também fizeram parte de sua contribuição e é preciso incorporá-los. Caso contrário, essa diferença será paga por outras partes”, disse o presidente da Goiasprev.

Além disso, os servidores têm que trabalhar no mínimo 25 anos para poder receber seus benefícios, sendo que, para garantir 100% do benefício, o tempo de contribuição tem que se estender a 40 anos. Caso não se alcance esse tempo, o valor será proporcional. “Por exemplo, se o servidor tem 20 anos de contribuição, irá recebe 60% deste valor, que vai crescendo 2 pontos percentuais a cada ano, de maneira que ao chegar aos 40 anos, ele tenha 100% de recebimento do benefício”, detalhou Gilvan. Segundo ele, o texto apresentado procurou apresentar um incentivo para que os servidores fiquem mais tempo na atividade, evitando a aposentadoria precoce, que tem onerado fortemente o caixa do Tesouro.

O presidente da Goiasprev salientou que as regras de aposentadoria atuais estimulam os servidores a aposentarem precocemente, e que, de 2004 para cá, essa relação ativos e inativos vem reduzindo significativamente. “Hoje, nós temos muito mais inativos e pensionistas do que servidores ativos, e isso onera significativamente o caixa do Tesouro Estadual porque as contribuições não são suficientes para pagar as aposentadorias desses pensionistas e inativos”, explicou.

Ainda sob sua análise, o Estado não pode ficar contratando periodicamente, sempre aumentando a quantidade de servidores porque tem uma demanda já estabelecida pelo serviço na sociedade. As regras da integralidade e a paridade, no entanto, valerão apenas aos servidores que ingressaram após 31 de dezembro de 2003. “Não há alteração retroativa. Os benefícios já concedidos seguem sendo os mesmos”, assegurou.

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