São Miguel do Passa Quatro Adere Mobilização de Combate à Exploração Sexual de Crianças.
Punição
No dia 8 de maio, o presidente Michel Temer sancionou duas novas legislações relacionadas ao tema: a Lei nº 13.440 /2017, que estipula pena obrigatória de perda de bens e valores em razão da prática dos crimes tipificados como prostituição ou exploração sexual; e a Lei nº 13.441/2017, que prevê a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
O presidente também sancionou, em abril, a Lei nº 13.431/2017, que estabelece a escuta especializada e o depoimento especial para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
A secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Claudia Vidigal, destaca que o enfrentamento a esses crimes no Brasil passa por uma mudança cultural. “Esse crime deve deixar de ser naturalizado e banalizado e passe a ser tratado como de fato ele é: um crime hediondo, com penas duras e rígidas”, afirma.
Perfil das vítimas
Cerca de 67,7% das crianças e jovens que sofrem abuso e exploração sexuais são meninas. Os meninos representam 16,52% das vítimas. Os casos em que o sexo da criança não foi informado totalizaram 15,79%.
Os dados sobre faixa etária mostram que 40% dos casos eram referentes a crianças de 0 a 11 anos. As faixas etárias de 12 a 14 anos e de 15 a 17 anos correspondem, respectivamente, 30,3% e 20,09% das denúncias. Já o perfil do agressor aponta homens (62,5%) e adultos de 18 a 40 anos (42%) como principais autores dos casos denunciados.
Denúncia
As ligações no Disque 100 são gratuitas, e as denúncias são anônimas. O atendimento é 24h e ocorre inclusive nos domingos e feriados.
Já o aplicativo Proteja Brasil está disponível para download nos celulares das plataformas Android e iOS. Com apenas alguns cliques, o usuário consegue apresentar sua queixa à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos de maneira fácil, rápida, anônima e segura.