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Senado analisa projetos sobre defesa do consumidor


A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor é o colegiado encarregado do tema no Senado. À mesa, o presidente da CTFC, Rodrigo Cunha, e o vice -presidente, Rodrigo Pacheco foto
Marcos Oliveira/Agência Senado

Nesta sexta-feira, 15 de março, é comemorado o Dia do Consumidor. No Senado, vários projetos sobre o tema estão sendo analisados nas comissões e alguns estão prontos para a pauta do Plenário. Informações aos consumidores, venda de medicamentos, planos de saúde e proteção contra a inclusão em cadastros são alguns dos temas das proposições.

No Senado, o colegiado responsável pelo tema é a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). O presidente da CTFC, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), foi superintendente do Procon de Alagoas e diz conhecer de perto as dificuldades dos consumidores. Muitos deles, segundo o senador, não conhecem seus direitos.

— Com certeza o maior desafio ainda é o acesso à informação. Poucas pessoas conhecem seus direitos. Uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas demonstrou que 60% das pessoas que têm acesso à informação e sabem que seu direito foi desrespeitado não reclamam. O consumidor deixa passar e isso muitas vezes estimula o mau comportamento das empresas — disse.

Um dos projetos em análise na comissão busca justamente oferecer meios para que o consumidor saiba dos seus direitos. O PL 905/2019, apresentado em fevereiro pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), obriga empresas que ofereçam comércio online a manter link de fácil visualização para a versão oficial do Código de Defesa do Consumidor e para o aplicativo de solução de conflitos relacionados aos direitos do consumidor do Ministério da Justiça. Nas lojas físicas, a manutenção de um exemplar do código já é obrigatória.

Outra preocupação da comissão, segundo o presidente, é a proteção dos dados dos consumidores, presente em textos como o PLS 25/2018, que torna obrigatória a notificação com antecedência mínima de 15 dias para a inclusão do consumidor em bancos de dados e cadastros, e o PLS 33/2017, que criminaliza o cadastramento do consumidor sem a sua autorização expressa em programa promocional realizado por instituição financeira.

Jornal Comunidade em Destaque com informação da comunicação do senado

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