Política

Artigo: Boca de urna

Boca de urna, segundo a lei brasileira, é a tentativa de realizar propaganda ou de convencer o eleitor a mudar seu voto no dia da eleição e tem pena de até um ano de prisão.

“Todo ano eleitoral, deparamo-nos com propagandas que reforçam que a realização de boca de urna é proibida. Além disso, acompanhamos, em épocas eleitorais, frequentes boletins informativos noticiando casos de pessoas que foram autuadas por autoridades policiais por fazerem boca de urna. Podemos utilizar como exemplo as eleições de 2014 para escolha de presidente e, em alguns estados, de governador: segundo dados do TSE, foram registradas 406 ocorrências de boca de urna durante o segundo turno. Dessas ocorrências, 268 resultaram em prisão e 138 foram sem prisão|1|. Afinal, o que a lei brasileira entende por boca de urna? Vamos entender isso agora.”

“O que é considerado boca de urna?

A definição de boca de urna é encontrada na Lei nº 9.504/1997, no artigo 39, parágrafo 5º|2|. Essa lei define como boca de urna a realização de propaganda eleitoral ou o ato de tentar convencer o eleitor a votar em um candidato ou a mudar seu voto no dia da eleição. A lei também afirma que, durante todo o dia de votação, não é permitida a utilização de amplificadores de som, alto-falantes e é proibida também a realização de carreatas ou comícios.

Nesse contexto de boca de urna, também está inserida a definição de “pesquisa de boca de urna”, ou seja, realização e divulgação de pesquisas eleitorais no horário de votação. As pesquisas eleitorais podem ser realizadas até o dia anterior da eleição, e seus resultados só podem ser divulgados após às 17h do dia da eleição, levando em consideração os respectivos fusos horários de cada região do país.

A lei brasileira, no entanto, permite que cada eleitor faça sua manifestação de intenção de voto de maneira silenciosa, com uso de bandeiras, camisetas, broches ou adesivos. As autoridades eleitorais, no entanto, recomendam que as pessoas não utilizem camisetas partidárias nas zonas eleitorais, pois esse ato pode configurar-se como propaganda partidária, logo se caracterizara como boca de urna. A utilização de camisetas partidárias fora das zonas eleitorais, no entanto, não é proibida pela lei brasileira. A aglomeração de pessoas utilizando roupas padronizadas (roupas de um mesmo partido ou de um mesmo candidato) é proibida, pois pode configurar realização de passeata.””Por Daniel Neves Silva”

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