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Demissão por WhatsApp é válida mas pode gerar briga judicial entre patrão e empregado

Foto:reprodução

A utilização de aplicativos como ferramenta de comunicação dentro das empresas é uma realidade que foi potencializada com o regime de home office na pandemia. Entre diversas utilidades, o WhatsApp, por exemplo, tem sido utilizado até para comunicar a demissão sem justa causa do empregado.

Foi a partir dessa situação que a 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) decidiu, recentemente, que foi válida a dispensa de uma educadora por uma escola particular através do aplicativo. A trabalhadora havia pedido na Justiça o direito à rescisão indireta por conta da comunicação ter sido feita por meio do WhatsApp.

Já em outra decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o direito à indenização por danos morais de uma empregada doméstica que passou por situação similar. A 2ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) também entendeu que o aplicativo havia sido um meio válido para comunicar a demissão. Entretanto, a Corte Superior considerou que ficou configurada ofensa à dignidade humana da trabalhadora. Ela foi demitida após receber a seguinte mensagem: “Bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos”.

Segundo especialistas, ambos os casos demonstram como a utilização do WhatsApp no ambiente de trabalho tem sido validado pela Justiça. Por outro lado, ainda é importante que as empresas tomem cuidado ao fazer o uso do aplicativo para evitar a judicialização dos conflitos entre patrões e empregados. “Deve ser aceito o entendimento de que a demissão pelo aplicativo é válida nos dias de hoje, tendo em vista que esse meio de comunicação é um dos mais utilizados”, defende Ruslan Stuchi, advogado trabalhista.

Contudo, para o especialista, é importante que o empregador tenha cautela. “Caso não haja cuidado ao realizar a demissão pelo WhatsApp, pode acabar ofendendo o trabalhador, gerando assim um desrespeito à dignidade humana e um dever de indenizá-lo moralmente”, pontua.

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