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Ex-presidente da Câmara Municipal de Bela Vista é condenado a prestar serviços à comunidade e a devolver dinheiro desviado em sua gestão.

 

 

 

 

 

EX-Presidente da Câmara  condenado.

EX-Presidente da Câmara condenado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A juíza Vanessa Estrela Gertrudes Montefusco condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Bela Vista, Nicolau Saba Matrak, a prestar serviços à comunidade e a doar à Câmara Municipal R$ 3.952,00, atualizados a partir de janeiro de 2004. O ex-presidente foi denunciado pelo promotor de Justiça Carlos Vinícius Alves Ribeiro por ter desviado, em proveito próprio, cerca de R$ 4 mil, no período em que tinha posse do cargo.

Na ação, o promotor conta que Nicolau abriu uma conta corrente em nome de Cirlene Cardoso, com quem convive, em união estável, e desviou dinheiro da Câmara para seu proveito próprio, na condição de gestor da verba pública. O ex-presidente emitia cheques em nome da Câmara e fazia o depósito na conta de Cirlene. Há provas no processo de anotações feitas por Matrak com os seguintes dizeres “Arrumar NF (Nota Fiscal) para os cheques 851303 a 851305 (a numeração dos cheques depositados indevidamente)”. Muitos dos gastos foram amparados por notas fiscais de materiais ou prestação de serviços que não foram feitos à Camara, conforme demonstrado pela promotoria.

Em sua decisão, a juíza afirma que “as provas colhidas demonstram que o réu, na condição de funcionário público, apropriou-se de dinheiro de que tinha posse em razão do cargo e tentou forjar provas documentais para justificar o desvio”. Assim, ela julgou procedente a denúncia do Ministério Público e condenou o ex-presidente a 3 anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de multa de 150 dias-multa de 1/15 do salário mínimo vigente em 2004 atualizado.

A juíza, entretanto, considerou a espécie do crime cometido e a inexistência de outras condenações e substituiu a pena inicial pela prestação de serviços à comunidade, a ser cumprida em entidade assistencial, devendo perfazer uma hora de tarefa por dia de condenação. Ou seja, 1.095 horas ,correspondentes aos 3 anos de sua condenação anterior.
Também foi imposto a Matrak a doação de R$ 3.952,00, atualizados a partir de janeiro de 2004, além do pagamento das custas processuais.

 

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