Cidades

Goianésia: MP recomenda a entidades estudantis incluir informações sobre carteirinha em sites

A 2ª Promotoria de Justiça de Goianésia recomendou à União Brasileira dos Estudantes, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e Associação Nacional dos Pós-Graduandos que, nos sites oficiais das entidades, incluam, no prazo de 10 dias, de forma clara e visível, os meios de obtenção gratuita da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), assegurando o direito de informação dos consumidores.

A medida foi tomada depois que o promotor de Justiça Antônio de Pádua Freitas Júnior apurou a omissão de informações para a obtenção da carteira de estudante gratuita, com a isenção para alunos de baixa renda, por parte das entidades.

O promotor observa que o Decreto nº 8.537/2015, em seu artigo 3º, parágrafo 6º, assegura ao estudante de baixa renda a CIE gratuita, a ser expedida pelos órgãos competentes, e que o artigo 23, parágrafo 3º da Lei nº 12.852/2013 (Estatuto da Juventude), garante esse benefício aos jovens de até 29 anos, pertencentes a famílias de baixa renda, e aos estudantes. 

Jornal Comunidade em Destaque com informação da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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