Política

MINISTRO DO STJ SUSPENDE AÇÃO PENAL CONTRA DEMÓSTENES.

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                                     LIMINAR DE MINISTRO SUSPENDE AÇÃO PENAL CONTRA DEMÓSTENES TORRES

O ministro Senastião Reis, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar  ao ex-senador Demóstenes Torres (GO) suspendendo a ação penal que tramita contra ele. O ministro aceitou a tese do criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, de que todas as supostas provas colhidas contra o senador são ilegítimas, sob a alegação de que houve usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Kakay tem a esperança de conseguir anular todas as ações movidas contra o ex-senador.

Demóstenes Torres deixou seu partido, o EM, e teve seu mandato cassado na esteira do escândalo provocado pela Operação monte Carlo, da Polícia Federal, que investigou o bicheiro Carlos Cachoeira e seus parceiros de negócios, como a empreiteira Delta Engenharia. A revelação da amizade com Cachoeira custou a Demóstenes o seu mandato de senador.

É a segunda vitória expressiva de Demóstenes em duas semanas. Em 14 de outubro, o Diário do Poder reproduziu informação de reportagem de Helton Lenine, no jornal Diário da Manhã, de Goiânia, segundo a qual o Ministério Público Estadual determinou o arquivamento da investigação de lavagem de dinheiro contra ele, com base nas perícias realizadas em sua vida financeira.

As perícias apontaram a inocência de Demóstenes e descartaram enriquecimento ilícito. O documento do Ministério Público de Goiás, assinado pela subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos em substituição, Carmem Lúcia Santana de Freitas, e pelo procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira, é datado em 10 de setembro de 2014. Nele, é solicitado o arquivamento da denúncia contra Demóstenes. As contas do ex-senador foram submetidas a devassa.

“(O) Ministério Público, nos termos do artigo 15 da resolução nº 13/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público, requer o arquivamento dos presentes autos, no que tange ao crime de lavagem de dinheiro”, diz o documento e continua mais adiante: “Com o escopo de se apurar o ilícito contra a ordem socioeconômica, procedeu-se a análise dos elementos colhidos nas medidas judicialmente autorizadas, de afastamento dos sigilos bancários e fiscal do denunciado. Todavia, as conclusões levadas a cabo nos relatórios de análise (…) não se mostraram aptas para o escopo de se imputar a prática do crime de lavagem de capitais”, afirma o Ministério Público.

As análises mencionadas no pedido de arquivamento da acusação contra Demóstenes foram realizadas em informações provenientes do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) entre os anos de 2005 e 2012, dados cartorários, gastos com cartões de crédito e tudo mais que diz respeito à sua vida financeira. O resultado da perícia revelado pelo DM tinha como objetivo responder a cinco perguntas elaboradas pelo subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do Ministério Público de Goiás, Spiridon Nicofotis Anifantis. Na primeira pergunta, o subprocurador questiona se “há compatibilidade entre a renda declarada pelo investigado (Demóstenes) e a sua evolução patrimonial”. A resposta foi taxativa. “Sim. Os dados fiscais evidenciam que a evolução patrimonial do investigado é compatível com seus rendimentos auferidos no período analisado”.fonte diário de poder.

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