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MP obtém liminar que obriga Saneago e município de Aloândia a construir rede de esgoto na cidade

Replacement of heating pipes and modernization of the heating system. Repair of old rusty metal pipes. Construction works on large iron pipes at a depth of excavated trench

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) teve seus pedidos liminares concedidos pela Justiça em ação proposta contra a Saneamento de Goiás (Saneago) e o município de Aloândia, obrigando-os a construir a rede de esgoto da cidade. Os acionados têm 60 dias para dar início ao cumprimento da medida, apresentando o projeto e começando as obras, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 5 milhões.

Foi determinado ainda que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e o Batalhão Ambiental da Polícia Militar do Estado de Goiás fiscalizem o cumprimento da liminar.

O caso
O promotor de Justiça Leandro Koiti Murata, que atua na comarca de Joviânia, observa que, em 2014, foi aberto um inquérito civil público, após representação pedindo ao MP que investigasse a forma como era feito o abastecimento de água e esgoto no município de Aloândia.

Assim, foram realizadas diversas diligências, requeridos documentos e informações ao município e à Saneago, e promovida reunião na sede do MP, em Goiânia, com a coordenação do então Centro de Apoio Operacional do Consumidor com representantes da empresa. Na ocasião, ficou acordado que a estatal faria um estudo técnico para implantação do sistema de esgoto ou via alternativa, em caso de recusa da população em arcar com os custos do serviço.

Posteriormente, o MP foi informado da elaboração de um Plano Municipal de Saneamento Básico, documento que, então, passou a ser analisado pela Promotoria de Justiça. Após foram requisitadas informações sobre o cronograma para seu cumprimento.

Em 2018, foi realizada uma audiência com o prefeito e representantes da Saneago, quando o prefeito assumiu o compromisso de remeter à empresa cópia do plano, bem como apresentar ao MP estudo de viabilidade financeira de execução da obra de esgotamento sanitário. Ocorreu que, passado o prazo fixado para essas providências, não foram tomadas as providências para o início da obra. Em virtude disso, foi movida a ação civil pública para que Saneago e município fossem obrigados na implantação de rede coletora de esgoto na cidade. 

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