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MPGO exige na justiça cumprimentos de acordos ambientais com três municípios da região sudoeste que envolvem multas de quase R$ 5,5 milhões

O Ministério Público de Goiás (MPGO) está executando três termos de ajustamento de conduta (TACs) firmados com os municípios de Mineiros, Portelândia e Santa Rita do Araguaia, todos referentes a obrigações que visam à implementação de aterro sanitário nessas localidades.

O promotor de Justiça Marcelo Machado de Carvalho Miranda, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Mineiros, esclarece que são duas execuções movidas contra cada município, sendo que, basicamente, buscam o recebimento do valor da multa pelo descumprimento das obrigações e, de outro lado, o cumprimento das obrigações assumidas nos acordos.

TAC foi firmado com município de Mineiros em 2000

Uma das ações de execução movida contra o município de Mineiros requer o cumprimento do TAC firmado em 2000. Nela, o promotor busca a condenação para que o município pague R$ 1.827.000,00 de multa, conforme previsto no acordo. 
A outra ação visa a impor ao município as obrigações de: 

– apresentar projetos para instalação dos depósitos de resíduos sólidos urbanos e hospitalares sépticos e industriais, em seis meses;
– obter licenciamento do projeto;
– construir o novo depósito;
– apresentar ao MP projetos de limpeza pública e coleta dos resíduos sólidos, com respetivos cronogramas;
– apresentar projeto dos serviços de coleta dos resíduos hospitalares sépticos e industriais.

 O promotor de Justiça observa que, passados mais de 20 anos, o município não adotou as providências para fazer o tratamento adequado do lixo urbano. Além disso, durante esse período foram constatadas diversas irregularidades na política de gestão de resíduos sólidos, o que, inclusive, foi atestado pela Unidade Técnico-Pericial Ambiental do MPGO, ainda em 2012.

Posteriormente, em 2018, o Centro Universitário de Mineiros apresentou estudo sobre o lixão, verificando a prevalência dos mesmos problemas que, segundo a entidade, são resultado de décadas de políticas municipais inadequadas.
Marcelo Miranda pontua ainda que foram dadas várias oportunidades ao município para cumprir as obrigações assumidas. No entanto, a questão do tratamento dos resíduos sólidos da cidade continua a mesma, motivando, assim, a execução judicial do acordo.

No município de Portelândia acordo é de 1999

Uma das ações de execução movida contra o município de Portelândia requer o cumprimento do TAC firmado em 1999. Nela, o promotor de Justiça busca condenar o município ao pagamento de multa no valor de R$ 1.826.000,00, conforme previsto no acordo, a ser recolhido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.

A segunda ação visa ao cumprimento das obrigações assumidas, idênticas aquelas estabelecidas para o município de Mineiros.

Marcelo Miranda narra que a investigação sobre a falta de política definida quanto ao gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos de Portelândia foi aberta em 1999, quando foi firmado o TAC. O MP continuou a acompanhar o cumprimento do acordo, sendo que, durante o período, o município chegou a ser autuado pela prática de crime ambiental, uma vez que a área onde fica o lixão não possui reserva legal averbada, além de diversas reclamações de cidadãos quando ao descarte de resíduos e pelo chorume expelido pelo lixão, que está instalado próximo a nascentes, e pela queima de lixo a céu aberto.

A Coordenação de Apoio Técnico-Pericial do MP constatou, em 2012, que o problema persistia, sobretudo porque o terreno abrange parte de área de preservação permanente (APP) de nascentes e terreno brejoso. Em 2013, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente embargou a atividade de deposição de resíduos por falta de licenciamento.

O promotor de Justiça acrescenta ainda que, em 2016, o órgão ambiental estadual vistoriou o local e atestou novamente a irregularidade. E, em 2020, o município foi autuado administrativamente em razão do descumprimento do embargo impetrado.
Diante disso, o MP fez mais uma tentativa de viabilizar o cumprimento do acordo, em 2020, o que não se concretizou, motivando a sua execução.

Acordo e aditivo firmados com o município de Santa Rita do Araguaia são executados

O MP moveu ação de execução contra o município de Santa Rita do Araguaia para cumprimento do TAC firmado em 1999. Nela, o promotor de Justiça busca condenar o município ao pagamento de multa no valor de R$ 1.826.000,00, conforme previsto no acordo, a ser recolhido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.

Uma outra execução foi feita para o cumprimento das obrigações assumidas pelo município, idênticas àquelas assumidas pelo município de Mineiros.

Especificamente em relação a este município existe um TAC aditivo, que, em função do atraso no cumprimento das obrigações, foi celebrado em 2007, estabelecendo obrigações diversas, como a construção de sede para o Conselho Tutelar e aquisição de um veículo para o órgão. Também ficou estabelecida a construção de uma Delegacia de Polícia, com quatro celas e área suficiente para as equipes daquele órgão.

Vistorias diversas foram realizadas em Santa Rita do Araguaia apontando a permanência das irregularidades, tais como a disposição de resíduos diretamente sobre o solo, a céu aberto, e sem controle para evitar danos ao meio ambiente e à saúde pública.
O município foi autuado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, em 2016, pelo lançamento ilegal de resíduos. Por fim, apesar de diversas tentativas de composição extrajudicial com o município, foram infrutíferas as iniciativas, cabendo ao MP a cobrança judicial do cumprimento das obrigações. JCD Jornal Comunidade em Destaque com informação da Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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