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TCMGO suspende atendimento presencial

Portaria nº 195/2020 emitida pelo tribunal segue os critérios do Decreto Estadual que estabelece a paralisação das atividades econômicas por períodos intercalados de 14 dias até setembro.


O TCMGO de Goiás suspendeu o atendimento presencial em sua sede durante os 14 dias intercalados de paralisação estabelecidos pelo Decreto Estadual nº 9.685 2020. O primeiro período de paralisação do TCMGO está estabelecido de 2 a 13 de julho de 2020. A medida alinha o tribunal com relação às diretrizes propostas pelo governo de Goiás para conter a disseminação do novo coronavírus.

Durante a suspensão das atividades, os prazos processuais ficam suspensos. As sessões plenárias, a critério da presidência, serão realizadas remotamente. No período de suspensão das atividades presenciais, o acesso às dependências do TCMGO ficará restrito apenas aos servidores e membros.

O atendimento aos jurisdicionados e público externo em geral será feito exclusivamente por meio eletrônico ou telefônico. As solicitações de certidões, pedidos de informações ou protocolização de documentos poderão ser feitas por meio do e-mail protocolo@tcm.go.gov.br ou via ticket, no site do TCMGO.

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