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TSE aprova regras sobre controle de autenticidade da ata das convenções virtuais nas Eleições 2020

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, por unanimidade, a resolução que define as regras sobre o controle de autenticidade da ata das convenções partidárias virtuais nas Eleições Municipais 2020.

O documento estabelece as formas decompatibilizar a realização das convenções por meio virtual com as exigências legais e regulamentares que permitem validar a veracidade das informações inseridas nas atas. A norma foi aprovada na noite desta terça-feira (30), durante a sessão administrativa da Corte, realizada por videoconferência.

A minuta da resolução, relatada pelo presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, foi elaborada por Grupo de Trabalho constituído logo após a Corte Eleitoral confirmar a possibilidade de os partidos realizarem as convenções de forma virtual. A decisão foi tomada no dia 4 de junho e levou em consideração as recomendações de distanciamento social durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Entre outros pontos, a resolução estabelece que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcione como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações relativas à ata e à lista dos presentes. Nesse modelo, a rubrica da Justiça Eleitoral é suprida pela cadeia de verificações de segurança do Sistema Candidaturas (Cand), que o torna capaz de reconhecer a autenticidade de quaisquer dados digitados no seu módulo externo e o usuário que os transmitiu. A viabilidade da proposta e a segurança da operação contra adulterações foram confirmadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE.

Ainda de acordo com a nova norma, a partir de agora, as assinaturas dos presentes podem ser registradas por diversos meios: assinatura eletrônica, nas modalidades simples, avançada ou qualificada; registro de áudio e vídeo, a partir de ferramenta tecnológica que permita comprovar a ciência dos convencionais acerca das deliberações; ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos participantes e sua anuência com o conteúdo da ata. Por fim, o documento permite que seja feita a coleta presencial de assinaturas, por representante da agremiação.

A instrução também contém sugestões feitas por partidos e esclarece dúvidas trazidas por eles, bem como reafirma a liberdade das agremiações para escolher a ferramenta tecnológica pela qual se realizará a convenção virtual.

Ao apresentar seu voto pela aprovação da minuta de resolução, o ministro Barroso destacou que, diante de um cenário de pandemia, era necessário transportar os meios analógicos para os digitais da melhor forma possível e sem ocasionar novos ônus aos partidos políticos. “A tarefa era desafiadora, uma vez que a opção encontrada não podia avançar sobre a autonomia partidária, devendo ser adotada com a mínima alteração das instruções normativas já aprovadas e publicadas que serão aplicadas nas Eleições Municipais de 2020”, explicou.

Jornal Comunidade em Destaque com informação do TSE

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