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Após ação do MP, DPE e Procon, empresa tem de justificar aumento no preço de máscara

A empresa Hipper Comércio está obrigada a apresentar todas as notas fiscais de aquisição e as de venda de todas as marcas e modelos de máscaras descartáveis comercializadas entre janeiro e setembro de 2020, bem assim a composição de lucros referente ao período e aos produtos. A determinação é do juiz Péricles di Montezuma, que acolheu pedido em ação civil pública conjunta proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), Defensoria Pública de Goiás (DPE) e Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-Goiás). 

Na ação, os órgãos de defesa sustentaram que a empresa promoveu aumento expressivo do valor de venda de produtos para proteção e defesa da Covid-19. Ao ser demandada para apresentação de documentos que comprovassem o reajuste, a empresa, primeiramente, apresentou documentação deficiente, e, após ser novamente questionada, não se manifestou, razão pela qual foi expedido o Termo de Constatação nº 2439, do Procon Goiás, no qual foi certificado que a empresa havia mudado de local.

O magistrado definiu ainda a aplicação de multa diária de R$ 2 mil, sem prejuízo de expedição de mandado de busca e apreensão.

Jornal Comunidade em Destaque com informação da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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